| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESAS COM O SERVIÇO DE SAÚDE. |
| native_id | 413 |
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LEI Nº658 AUTORIZA DESPESAS COM O SERVIÇO DE SAÚDE. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de NCr$12.900,00 com os serviços de saúde, de conformidade com a discriminação abaixo:- 3.1.1.1-72- Pessoal Civil: Vencimentos.............................................NCr$4.800,00 3.1.2.0-72- Material de Consumo: Material de Expediente............................NCr$ 300,00 Medicamento e Material de Laboratório..NCr$6.500,00 3.1.2.0-73- à Maternidade e à infância........................NCr$1.000,00 3.1.3.0-77- Ao Serviço de Endemias...........................NCr$ 300,00 Total...........NCr$12.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações discriminadas no art.1º, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula