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norma nº 22/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 1991
Date 1991-06-03
EmentaDISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DA CAMARA MUNICIPAL NO CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 1TURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
MUN/c 7Lifil 
30k 
( 
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114~, 
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L/R 4M' 
será representada 
realizar no Centro 
de junho de 1.991. 
RESOLUÇÃO N2 CM 22/91 
DISPOE SOBRE A PARTICIPAÇA0 DE COMISSO 
ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL NO CONGRESSO 
NACIONAL DE VEREADORES. 
A Câmara Municipal de Iturama, no 
uso de suas atribuições legais, e 
na forma dos artigos 31, § 22 da 
LOM e artigo 56, inciso II do 
Regimento Interno, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão 
realizada dia 03 de junho de 1.991, 
aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução:- 
Art. 12 - A Câmara Municipal de Iturama, 
no Congresso Nacional de Vereadores, a 
de Convenções, Natal-RN, nos dias 25, 26 e 27 
Art. 22 - A Comissão Especial desta Câmara 
será composta pelos Vereadores: Ambrósio Queiroz Neto, Edisoa 
Silva de Menezes, Esdras Juvenal de Queiroz, José Pichioni 
Filho, Valtuir Tomaz Dias, Waltim José de Queiroz e Alberto • Mariano da Costa. 
Parágrafo Único - Os membros da Comissão 
Especial elegeram o Vereador VALTUIR TOMAZ DIAS,para ser 
Presidente da referida Comissão. 
Art. 32 - A Comissão Especial fica 
autorizada a se entender diretamente com o I.M.B. - Instituto 
Municipalista Brasileiro, sobre os problemas e providências 
concernentes ao referido encontro, ficando obrigado a comparecer 
e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender 
na ocasião oportuna, os interesses do município. 
Art. 42 - O Presidente da Comissão Especial, após regresso, 
deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais 
acontecimentos do Congresso Nacional de Vereadores, 
especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa 
comunidade. 
Art. 52 - As despesas com a execução desta 
Resolução correrão por conta da verba própria do Orçamento 
vigente, suplementada se necessário. 
2 9 I 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 
Art. 6g - Revogadas as disposições em 
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, aos 03 (três) dias do mês 
de junho de 1.991. 
m'Aoc, 
• 
11, ü9Amf,. 
Ronaldo Alves Sales 
- Presidente - 
o 
tfs. 

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