| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1991 |
| Date | 1991-06-03 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PARTICIPACAO DE COMISSAO ESPECIAL DA CAMARA MUNICIPAL NO CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES. |
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290 CÂMARA MUNICIPAL DE 1TURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 MUN/c 7Lifil 30k ( me • 114~, ff L/R 4M' será representada realizar no Centro de junho de 1.991. RESOLUÇÃO N2 CM 22/91 DISPOE SOBRE A PARTICIPAÇA0 DE COMISSO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL NO CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES. A Câmara Municipal de Iturama, no uso de suas atribuições legais, e na forma dos artigos 31, § 22 da LOM e artigo 56, inciso II do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada dia 03 de junho de 1.991, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:- Art. 12 - A Câmara Municipal de Iturama, no Congresso Nacional de Vereadores, a de Convenções, Natal-RN, nos dias 25, 26 e 27 Art. 22 - A Comissão Especial desta Câmara será composta pelos Vereadores: Ambrósio Queiroz Neto, Edisoa Silva de Menezes, Esdras Juvenal de Queiroz, José Pichioni Filho, Valtuir Tomaz Dias, Waltim José de Queiroz e Alberto • Mariano da Costa. Parágrafo Único - Os membros da Comissão Especial elegeram o Vereador VALTUIR TOMAZ DIAS,para ser Presidente da referida Comissão. Art. 32 - A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com o I.M.B. - Instituto Municipalista Brasileiro, sobre os problemas e providências concernentes ao referido encontro, ficando obrigado a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender na ocasião oportuna, os interesses do município. Art. 42 - O Presidente da Comissão Especial, após regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do Congresso Nacional de Vereadores, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. Art. 52 - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário. 2 9 I CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411-0327 — CEP 38.280 Art. 6g - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, aos 03 (três) dias do mês de junho de 1.991. m'Aoc, • 11, ü9Amf,. Ronaldo Alves Sales - Presidente - o tfs.