| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | CONCEDE TITULO DE CIDADAO ITURAMENSE AO DR. PAULO VALENTIM DE OLIVEIRA, DD. ASSESSOR JURIDICO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA - MG. |
| native_id | 4134 |
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.... •, .,. CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA i\(,,, 1•;,. .. -.: .,, MINAS GERAIS _ 1•:„.. ' ,r..''. ■ ;•- ,,' 1...éi■ -...s,;:'— RUA SANTA V1TÓR!A ,410 - TELEFAX (034)411-0327 e 411-1350 - CEP38.280-000 - MG -'-~-. 69 RESOLUÇA0 NP CM 22/94 CONCEDE TITULO DE CIDADA0 ITURAMENSE AO DR. PAULO VALENTIM DE OLIVEIRA, DD. ASSESSOR JURIDICO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA-MG. Respeitando que o DR. PAULO VALENTIM DE OLIVEIRA, honrado advogado desta Comarca, tem-se sobressaído profissionalmente em nosso município, bem como, em toda nossa região, demonstrando ilibada sabedoria Jurídica, hones - tidade e capacidade Respeitando, ainda, que o referido jurídico, como defensor da classe impresarial, tem sido um causídico, merecedor de nossos aplausos em defesa das reivindicaçCIes dos empresários de nosso Município e região, devido que há mais de vinte anos vem prestando relevantes serviços profissionais, ora como assessor, consultoria jurídica à comunidade ituramense e a nossa regiWo. Respeitando, mais, que vem-se destacando como cidadão eemplar, ocupando cargos importantes nas entidades sociais e filantrópicas de nossa sociedade, destacando-se em especial a funda ce io da Guarda-Mirim de Iturama. Respeitando, finalmente, que o aludido causídico vem, há mais de nove anos assessorando e prestando consultoria especializada em Administraçâo Pública a esta Casa de Leis, com lealdade, dedicação, competncia e eficincia. A Cãmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu promulgo a seguinte ResoluçWor, Art. 19- Fica concedido ao DR. PAULO VALENTIM DE OLIVEIRA, DD. Assessor Jurídico da Cmara Municipal de Iturama, o Título de "CIDADAO ITURAMENSE", pelos relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis, à nobre classe empresarial e à comunidade Ituramense. Art. 29- Em ses~ solene, que se realizará, oportunamente, será feita a entrega do referido Título. Art. :1,9.- Revogadas as disposiçbes em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçXo. mi.)‹.› do derembro de 1994. - 554k. ma.d. ( • c., .'‘1. . 4' ,14.1. .1 . .1; - - • .t‘r, ul?AMA*". Sala ghl ks sessdes 5 (cinco) dias do Ma 4411111111111111/ Osvaldo de ouz- Pires -Presiden - e ::âmara1 6