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norma nº 22/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaCONCEDE TITULO DE CIDADAO ITURAMENSE AO DR. PAULO VALENTIM DE OLIVEIRA, DD. ASSESSOR JURIDICO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA - MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA i\(,,, 1•;,. .. -.: .,, MINAS GERAIS _ 
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1...éi■ -...s,;:'— RUA SANTA V1TÓR!A ,410 - TELEFAX (034)411-0327 e 411-1350 - CEP38.280-000 - MG 
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RESOLUÇA0 NP CM 22/94 
CONCEDE TITULO DE CIDADA0 ITURAMENSE 
AO DR. PAULO VALENTIM DE OLIVEIRA, DD. 
ASSESSOR JURIDICO DA CAMARA MUNICIPAL 
DE ITURAMA-MG. 
Respeitando que o DR. PAULO VALENTIM 
DE OLIVEIRA, honrado advogado desta Comarca, tem-se sobressaí￾do profissionalmente em nosso município, bem como, em toda 
nossa região, demonstrando ilibada sabedoria Jurídica, hones -
tidade e capacidade 
Respeitando, ainda, que o referido 
jurídico, como defensor da classe impresarial, tem sido um 
causídico, merecedor de nossos aplausos em defesa das reivin￾dicaçCIes dos empresários de nosso Município e região, devido 
que há mais de vinte anos vem prestando relevantes serviços 
profissionais, ora como assessor, consultoria jurídica à comu￾nidade ituramense e a nossa regiWo. 
Respeitando, mais, que vem-se desta￾cando como cidadão eemplar, ocupando cargos importantes nas 
entidades sociais e filantrópicas de nossa sociedade, desta￾cando-se em especial a funda ce io da Guarda-Mirim de Iturama. 
Respeitando, finalmente, que o aludido 
causídico vem, há mais de nove anos assessorando e prestando 
consultoria especializada em Administraçâo Pública a esta 
Casa de Leis, com lealdade, dedicação, competncia e eficin￾cia. 
A Cãmara Municipal de Iturama, Estado 
de Minas Gerais, decreta e eu promulgo 
a seguinte ResoluçWor, 
Art. 19- Fica concedido ao DR. PAULO 
VALENTIM DE OLIVEIRA, DD. Assessor Jurídico da Cmara Munici￾pal de Iturama, o Título de "CIDADAO ITURAMENSE", pelos rele￾vantes serviços prestados a esta Casa de Leis, à nobre classe 
empresarial e à comunidade Ituramense. 
Art. 29- Em ses~ solene, que se rea￾lizará, oportunamente, será feita a entrega do referido Títu￾lo. 
Art. :1,9.- Revogadas as disposiçbes em 
contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu￾blicaçXo. 
mi.)‹.› do derembro de 1994. 
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