| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESAS COM O SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO AO TRABALHO. |
| native_id | 414 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº659 AUTORIZA DESPESAS COM O SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO AO TRABALHO. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de NCr$6.160,00 com os serviços de Bem Estar Social, AssistÊncia Social e Proteção ao Trabalho, de conformidade com a discriminação abaixo: 3.2.7.0-81- Contribuintes da Previdência Social Contribuições Diversos............................................NCr$260,00 3.1.2.0-83- Assistência Social Auxílio a Indigentes e Desvalidos...............................NCr$3.400,00 3.2.9.0-85- Proteção ao Trabalhador: Prêmio de seguros........................................................NCr$2.500,00 Total.............NCr$6.160,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações discriminadas no art.1º, da presente lei, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula