| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS. |
| native_id | 417 |
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LEI Nº662 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir terrenos na sede do Município, com localização, área e confrontação a serem posteriormente determinadas, numa planta ou croquis a ser levantado e que fará parte integrande desta lei. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação 4.2.1.0-02- Aquisição de terrenos - NCr$9.300,00, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula