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← Iturama (MG)

norma nº 662/1967

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 1967
Date 1967-11-28
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS.
native_id417

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LEI Nº662
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir terrenos na sede do
Município, com localização, área e confrontação a serem posteriormente determinadas, numa
planta ou croquis a ser levantado e que fará parte integrande desta lei.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta da dotação 4.2.1.0-02- Aquisição de terrenos - NCr$9.300,00, a ser incluída no
orçamento do próximo exercício. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de 1º de janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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