| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | DECLARA OS INDICES DE REAJUSTES DAS REMUNERACOES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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299 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 • RESOLUÇÃON2 CM 30/91 DECLARA OS ÍNDICES DE REAJUSTES DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , ir■/•.' .. A Câmara Municipal de Iturama W1 1%. aprova e a Mesa Diretora promulga a 'C seguinte Resolução, em conformidade -(F- - r r _ com ínstruçao Normativa TC 02/89, • • 1.),1 '.,(:,+ consulta sessão no dia 16/04/91, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:- Art. 1 2- Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através da Instrução Normativa TC-02/89, ficam declarados os índices do IPC e IRVF, como os índices oficiais dos reajustamentos das remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o período de Jan/89 à Agosto/91. Art. 22 - Ficam os serviços de Contabilidade da Prefeitura e Camara Municipal autorizados a procederem os cálculos dos valores devidos. Art. 32 - Fica estabelecido que no caso de haverem alterações ou modificações dos índices ora utilizados, as referidas remunerações passarâc, ,a serem recompostas de acordo e com o índice oficial da medida da perda do valor aquisitivo da moeda a ser adotada pelo Governo Federal. Art. 42 - Ficam autorizados os pagamentos das recomposições eventualmente verificadas entre os valores apurados e os que foram pagos, no período mencionado, de conformidade com o art. 22, III, e § 62 da Lei Federal n 2 8.030/90. § 1 2- O recebimento do subsídio, mencionado no "caput" deste artigo ë facultativo, podendo ser recusado, ou recebido no todo ou em parte. § 2Q - Para obter o pagamento do subsídio o vereador deverá dirigir oficio à Mesa Diretora da Câmara, manifestando sua concordância com o recebimento e o respectivo percentual. § 3 2- O não encaminhamento do ofício a que faz referëncia o parágrafo anterior, será considerado como recusado o recebimento dos subsídios. Art. 5 2- Aos subsídios de que trata o artigo anterior terá direito todos Os vereadores, indistintamente, desde que manifestem a concordância em CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 Folha - 02 - recebã-lo, na l'orma do § 22. Art. 62 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta do orçamento vigente. Art. 72 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, inclusíveis as resoluções de 1.990. n2 005/90 e 014/90 de abril e agosto Sala das sessões, 02 de setembro de 1.991. Ronaldo Alves Sales - Presidente - • tís.