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norma nº 30/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaDECLARA OS INDICES DE REAJUSTES DAS REMUNERACOES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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299 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 
• 
RESOLUÇÃON2 CM 30/91 
DECLARA OS ÍNDICES DE REAJUSTES DAS 
REMUNERAÇÕES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
, ir■/•.' .. 
A Câmara Municipal de Iturama 
W1 1%. aprova e a Mesa Diretora promulga a 'C 
seguinte Resolução, em conformidade 
-(F- - r r
_ com ínstruçao Normativa TC 02/89, 
•
• 1.),1 '.,(:,+ consulta sessão no dia 16/04/91, do 
Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais:- 
Art. 1 2- Conforme orientação do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, através da Instrução Normativa 
TC-02/89, ficam declarados os índices do IPC e IRVF, como os 
índices oficiais dos reajustamentos das remunerações do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o período de Jan/89 à 
Agosto/91. 
Art. 22 - Ficam os serviços de Contabilidade 
da Prefeitura e Camara Municipal autorizados a procederem os 
cálculos dos valores devidos. 
Art. 32 - Fica estabelecido que no caso de 
haverem alterações ou modificações dos índices ora utilizados, 
as referidas remunerações passarâc, ,a serem recompostas de acordo 
e com o índice oficial da medida da perda do valor aquisitivo da 
moeda a ser adotada pelo Governo Federal. 
Art. 42 - Ficam autorizados os pagamentos 
das recomposições eventualmente verificadas entre os valores 
apurados e os que foram pagos, no período mencionado, de 
conformidade com o art. 22, III, e § 62 da Lei Federal n 2 
8.030/90. 
§ 1 2- O recebimento do subsídio, mencionado 
no "caput" deste artigo ë facultativo, podendo ser recusado, ou 
recebido no todo ou em parte. 
§ 2Q - Para obter o pagamento do subsídio o 
vereador deverá dirigir oficio à Mesa Diretora da Câmara, 
manifestando sua concordância com o recebimento e o respectivo 
percentual. 
§ 3 2- O não encaminhamento do ofício a que 
faz referëncia o parágrafo anterior, será considerado como 
recusado o recebimento dos subsídios. 
Art. 5 2- Aos subsídios de que trata o 
artigo anterior terá direito todos Os vereadores, 
indistintamente, desde que manifestem a concordância em 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SÃO PAULO, N.o 427 - TEL. (034) 411 -0327 — CEP 38.280 
Folha - 02 - 
recebã-lo, na l'orma do § 22. 
Art. 62 - As despesas decorrentes desta 
Resolução correrão a conta do orçamento vigente. 
Art. 72 - Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, 
inclusíveis as resoluções 
de 1.990. 
n2 005/90 e 014/90 de abril e agosto 
Sala das sessões, 02 de setembro de 1.991. 
Ronaldo Alves Sales 
- Presidente - 
• 
tís. 

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