| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESAS DE CAPITAL DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 418 |
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LEI Nº663 AUTORIZA DESPESAS DE CAPITAL DE ENERGIA ELÉTRICA. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência administrativa ou coleta de preços, a dispender a importância de NCr$17.000,00 na aquisição de equipamentos, máquinas e materiais para o serviço de Energia, de acordo com a discriminação abaixo:- 4.1.3.0-34 Equipamentos e Instalações: Equipamentos e Máquinas......................NCr$15.000,00 4.1.4.0-33 Material Permanente: Para o Serviço de Energia Elétrica.........NCr$ 2.000,00 Total.......................NCr$17.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações disccriminadas no art.1º desta lei, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula