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← Iturama (MG)

norma nº 663/1967

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 1967
Date 1967-11-28
EmentaAUTORIZA DESPESAS DE CAPITAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
native_id418

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LEI Nº663
AUTORIZA DESPESAS DE CAPITAL DE
ENERGIA ELÉTRICA.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência
administrativa ou coleta de preços, a dispender a importância de NCr$17.000,00 na aquisição
de equipamentos, máquinas e materiais para o serviço de Energia, de acordo com a
discriminação abaixo:-
4.1.3.0-34 Equipamentos e Instalações:
Equipamentos e Máquinas......................NCr$15.000,00
4.1.4.0-33 Material Permanente:
Para o Serviço de Energia Elétrica.........NCr$ 2.000,00
 Total.......................NCr$17.000,00
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta das dotações disccriminadas no art.1º desta lei, a serem incluídas no orçamento do
próximo exercício. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de 1º de janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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