| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS. |
| native_id | 419 |
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LEI Nº 664, 28 DE NOVEMBRO DE 1967. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFONICOS. A câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo mediante concorrência administrativa ou coleta de preços, a adquirir aparelhos telefônicos para s sede do Município, vilas e distritos. Art.2º - As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta da dotação 4.1.3.0-46 – Aquisição de aparelhos telefônicos – NC$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos), a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de Novembro de 1967. Dr. Pedro de Paula Prefeito Municipal Eni Leonel de Paula Secretária