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norma nº 667/1967

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 1967
Date 1967-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE DESPESAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO.
native_id422

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LEI Nº667
DISPÕE SOBRE DESPESAS DO FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência
pública, administrativa ou coleta de preços, a dispender a importância de NCr$85.000,00 com
o serviço de promoção especial destinado à aplicação do Fundo de Participação, conforme
discriminação abaixo:-
Para Mata-burros......................................NCr$15.000,00
Para Pontes................................................NCr$20.000,00
Para aterros................................................NCr$20.000,00
Para Bueiros..............................................NCr$10.000,00
Para Maquinário........................................NCr$20.000,00
 Total........NCr$85.000,00
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta da dotação 4.1.2.0-49- Aplicação do Fundo de Participação – NCr$85.000,00 a ser
incluída no orçamento do próximo exercício. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de 1º de janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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