| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESPESAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO. |
| native_id | 422 |
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LEI Nº667 DISPÕE SOBRE DESPESAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência pública, administrativa ou coleta de preços, a dispender a importância de NCr$85.000,00 com o serviço de promoção especial destinado à aplicação do Fundo de Participação, conforme discriminação abaixo:- Para Mata-burros......................................NCr$15.000,00 Para Pontes................................................NCr$20.000,00 Para aterros................................................NCr$20.000,00 Para Bueiros..............................................NCr$10.000,00 Para Maquinário........................................NCr$20.000,00 Total........NCr$85.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação 4.1.2.0-49- Aplicação do Fundo de Participação – NCr$85.000,00 a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula