| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSÍLIOS. PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 424 |
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LEI Nº669 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSILIOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência administrativa ou coleta de preços, a adquirir móveis e utensílios para as escolas do Município. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação 4.1.4.0-61- Móveis e Utensílios- NCr$10.000,00, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula