| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DO GINÁSIO. |
| native_id | 425 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº670 AUTORIZA CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DO GINÁSIO. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência pública ou administrativa ou coleta de preços, continuar construção do prédio do Ginásio. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação 4.1.1.0-62- Continuação das Obras do Prédio do Ginásio NCr$33.000,00, a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula