| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESA DE CAPITAL COM O SERVIÇO DE SAÚDE. |
| native_id | 426 |
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LEI Nº671 AUTORIZA DESPESA DE CAPITAL COM O SERVIÇO DE SAÚDE. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência pública ou administrativa ou coleta de preços, a adquirir equipamentos para montagem de um laboratório de Análises e materiais complementares. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações 4.1.3.0-72- Equipos de Laboratórios - NCr$6.000,00, e 4.1.4.0-72- Para o serviço de Laboratório NCr$1.000,00, serem incluídas no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula