| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESA DE CAPITAL COM OS SERVIÇOS URBANOS. |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 672 AUTORIZA DESPESA DE CAPITAL COM OS SERVIÇOS URBANOS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência pública ou administrativa ou coleta de preços, e dispender a importância de NCr$48.000,00 com as despesas de Capital de Serviços Urbanos, de acordo com a discriminação abaixo:- SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS 4.1.1.0-91- Obras Públicas Construção de Esgotos Sanitários...............NCr$10.000,00 LIMPEZA PÚBLICA 4.1.3.0-92- Equipamentos e Instalações Aquisição de Veículo...................................NCr$ 7.000,00 RUAS E AVENIDAS 4.1.1.0-94- Obras Públicas Construção de Estação Rodoviária...............NCr$10.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações discriminadas no art.1º desta lei, a serem incluídas do orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de novembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula