| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TRATORES DE ESTEIRA. |
| native_id | 429 |
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LEI Nº674 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TRATORES DE ESTEIRA. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da Secretaria do Estado da agricultura de Minas Gerais, mediante celebração de contrato, um trator de esteira Fiat, modelo 70 CI, equipado com engledozer Hidráulico. Art.2º - O valor total desta operação, presentemente, é de NCr$....44.531,08. Art.3º- O pagamento da parte financiada, no valor de NCr$31.481,08, será efetuado em 8 prestações, em cotas anuais, vinculadas à Cota do Fundo Rodoviário Nacional e será recebido pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, por força de procuração que lhe estabelecerá esta Prefeitura. Art.4º- Para efeito do pagamento a Prefeitura Municipal poderá efetuar um depósito inicial a favor da Secretaria do Estado da Agricultura de Minas Gerais no valor de NCr$13.050,00. Art.5º- O contrato entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Agricultura prevê reajustamento cambiais, no período de sua vigência. Art.6º- Para ocorrer a despesas outras, decorrentes da transação e previstas no artigo 5º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, para sua cobertura. Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 20 de dezembro de 1.967. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula