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← Iturama (MG)

norma nº 678/1967

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 1967
Date 1967-12-20
EmentaCONCEDE DESCONTO PERCENTUAL NA TAXA RODOVIÁRIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 678
CONCEDE DESCONTO PERCENTUAL NA
TAXA RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido pelo prazo de 5 (cinco) anos desconto na Taxa
Rodoviária aos contribuintes que possuírem trator de Pneu, Trator de Esteira ou que tenham
feito o cadastramento na Coletoria Estadual. 
Art.2º - Ao contribuinte que satisfazer as três condições exigidas no art.1º,
será concedido o desconto total de 10%, assim discriminados:-
-Trator pneu – desconto de 3% sobre a Taxa Rodoviária.
-Trator Esteira – desconto de 4º sobre a Taxa Rodoviária.
-Cadastramento - desconto de 3º sobre a Taxa Rodoviária.
Art.3º - O desconto será feito no ato do recolhimento da Taxa Rodoviária,
mediante a apresentação de Documentos que satisfaçam, mediante a apresentação de
Documentos que satisfaçam as exigências do art.1º da presente lei.
Art.4º - Ao contribuinte que não possuir cadastramento na coletoria
Estadual será cobrada a taxa de 2% sobre a Taxa Rodoviária no ato do recolhimento.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 20 de dezembro de 1.967.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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