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norma nº 680/1968

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 1968
Date 1968-02-12
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E A VINCULAR NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES QUOTAS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL.
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LEI Nº680
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM
QUE MENCIONA E A VINCULAR NOS
EXERCÍCIOS SEGUINTES QUOTAS DO
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Rejeitado.
Art.2º- O orçamento municipal para os exercícios de 1969, 1970, 1971,
1972, 1973, 1974 e 1975 consignará dotações para atender ao disposto no art.3º da lei nº674 de
20 de dezembro de 1967, devendo o plano ser apresentado em cada um desses exercícios ao
Departamento de Estradas de Rodagem, correspondente a aplicação das cotas do Fundo
Rodoviário Nacional, consignar a reserva de recursos para a mesma finalidade.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 12 de fevereiro de 1968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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