| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1968 |
| Date | 1968-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 435 |
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LEI Nº 681, 12 DE FEVEREIRO DE 1968. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam criadas as seguintes Escolas nos locais abaixo relacionados: 1 – ESCOLA BARRA AZUL, na fazenda Barra Azul (Cabeceira do Córrego do Frango), de propriedade do Sr. Manoel Trindade. 2 – ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, na Fazenda Monte Alto(Córrego da Cambucá), de propriedade do Sr. Arlindo Batista de Oliveira. 3 – ESCOLA 30 DE AGOSTO, na fazenda Barreiro (no córrego da Recerva) de propriedade do Sr. José Bolívar Raimundo. 4 – ESCOLA 7 DE SETEMBRO, na fazenda Cachoeirinha, de propriedade do Sr. Jair Ribeiro de Mendonça. 5 – ESCOLA NOVO HORIZONTE, na fazenda aldeia Velha (barra do Córrego da Congonha), de propriedade do Sr. Manoel Luis de Oliveira. 6 – ESCOLA 13 DE MAIO, na Fazenda Cana do Reino ( Córrego da Motuca ), de propriedade de D. Maria Souza Carneiro. Art.2º - Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura mais seis(6) cargos de professor rural do Padrão “A”. Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação 3.1.1.1-61 – Vencimentos, do orçamento vigente. Art.4 º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 12 de fevereiro de 1968. Dr. Pedro de Paula Prefeito Municipal Eni Leonel de Paula Secretária