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← Iturama (MG)

norma nº 682/1968

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 1968
Date 1968-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS.
native_id436

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LEI Nº682
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS
MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Ficam criadas as seguintes Escolas nos locais abaixo
relacionados:-
1-ESCOLA IMACULADA CONCEIÇÃO, na Fazenda Salvador, Córrego
da Água Fria, de propriedade do Sr. José Gabriel dos Santos.
2-ESCOLA 13 DE MAIO – Fazenda Cabeceira do Arrosal, Monte Alto,
de propriedade do Sr. Guilherme Ribeiro da Silveira.
3- ESCOLA SANTA ROSA- na Fazenda Tronqueira, de propriedade do
Sr.Leozino de Oliveira Carvalho.
4- ESCOLA MARECHAL DEODORO- na Fazenda da Lagoa , de
propriedade do Sr. José Gonçalves da Trindade.
5- ESCOLA ALCIDES RIBEIRO- no Córrego da lage, fazenda de
propriedade do Sr.Alcides Ribeiro da Silva.
6- ESCOLA OLHO D’ÁGUA, na Fazenda Soledade, de propriedade do
Sr. Antonio Pedro Filho.
7- ESCOLA SANTA INÊS- na Fazenda Monte Alto, Córrego da
Combuca, de propriedade do Sr. Helio Gonçalves de Melo.
Art.2º- Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura mais 7(sete)
cargos de Professor Rural do Padrão “A”.
Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação 3.1.1.1-61- Vencimentos – do orçamento vigente.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de fevereiro de 1968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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