| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1968 |
| Date | 1968-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 436 |
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LEI Nº682 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Ficam criadas as seguintes Escolas nos locais abaixo relacionados:- 1-ESCOLA IMACULADA CONCEIÇÃO, na Fazenda Salvador, Córrego da Água Fria, de propriedade do Sr. José Gabriel dos Santos. 2-ESCOLA 13 DE MAIO – Fazenda Cabeceira do Arrosal, Monte Alto, de propriedade do Sr. Guilherme Ribeiro da Silveira. 3- ESCOLA SANTA ROSA- na Fazenda Tronqueira, de propriedade do Sr.Leozino de Oliveira Carvalho. 4- ESCOLA MARECHAL DEODORO- na Fazenda da Lagoa , de propriedade do Sr. José Gonçalves da Trindade. 5- ESCOLA ALCIDES RIBEIRO- no Córrego da lage, fazenda de propriedade do Sr.Alcides Ribeiro da Silva. 6- ESCOLA OLHO D’ÁGUA, na Fazenda Soledade, de propriedade do Sr. Antonio Pedro Filho. 7- ESCOLA SANTA INÊS- na Fazenda Monte Alto, Córrego da Combuca, de propriedade do Sr. Helio Gonçalves de Melo. Art.2º- Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura mais 7(sete) cargos de Professor Rural do Padrão “A”. Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação 3.1.1.1-61- Vencimentos – do orçamento vigente. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de fevereiro de 1968. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula