br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 683/1968

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 1968
Date 1968-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO PERCENTUAL NA TAXA RODOVIÁRIA.
native_id437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº683
DISPÕE SOBRE DESCONTO PERCENTUAL
NA TAXA RODOVIÁRIA.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido pelo prazo de 5 (cinco) anos, desconto de 3% na
Taxa Rodoviária, aos contribuintes que não possuindo trator, apresentarem provas de que
destinam no mínimo 20 alqueires de suas terras às atividades agrícolas, mediante:-
I- Contrato de arrendamento.
II- Financiamento em estabelecimento de Crédito.
$ único- O contribuinte que não possuir arrendatários nem financiamento
apresentará um atestado firmado por três pessoas idôneas, de que satisfaz as exigências do
art.1º desta lei.
Art.2º - O desconto será feito no ato do recolhimento da taxa rodoviária,
mediante a apresentação do Documentos que satisfaçam as exigências do art.1º da presente lei.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 8 de abril de 1968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula

open original →