| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1968 |
| Date | 1968-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO PERCENTUAL NA TAXA RODOVIÁRIA. |
| native_id | 437 |
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LEI Nº683 DISPÕE SOBRE DESCONTO PERCENTUAL NA TAXA RODOVIÁRIA. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica concedido pelo prazo de 5 (cinco) anos, desconto de 3% na Taxa Rodoviária, aos contribuintes que não possuindo trator, apresentarem provas de que destinam no mínimo 20 alqueires de suas terras às atividades agrícolas, mediante:- I- Contrato de arrendamento. II- Financiamento em estabelecimento de Crédito. $ único- O contribuinte que não possuir arrendatários nem financiamento apresentará um atestado firmado por três pessoas idôneas, de que satisfaz as exigências do art.1º desta lei. Art.2º - O desconto será feito no ato do recolhimento da taxa rodoviária, mediante a apresentação do Documentos que satisfaçam as exigências do art.1º da presente lei. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 8 de abril de 1968. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula