| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1968 |
| Date | 1968-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 439 |
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LEI Nº685 * Revogada pelo Art. Nº 70 da Lei nº 2518, de 18 de setembro de 1989. DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - A organização dos serviços administrativos obedecerá às disposições desta lei. Título I Art.2º - A Prefeitura Municipal compreende os seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito. Conselho Consultivo e de Planejamento Serviço Jurídico Serviço de Administração Serviço de Fazenda Serviço de Contabilidade Serviço de Fiscalização, Inspeção e Lançamento. Serviço de Patrimônio Serviço de Educação Saúde e Assistência Serviços de Obras Públicas Serviço Industrial Serviço de Estradas e Caminhos Serviço de energia elétrica Art.3º - A Administração do Município em sua função executiva, compete ao Prefeito, com as atribuições constantes da Constituição do Estado de Minas Gerais e da lei Orgânica dos Municípios. Título II Da organização e Competência dos Órgãos Capítulo I Art.4º - Compete ao gabinete do Prefeito I – Preparar e encaminhar o expediente submetido a despacho do Prefeito. II – Receber e submeter a correspondência oficial, remetendo ao Serviço da Administração, para o processamento, a que necessitar de informação; III – Encaminhar ao Serviço de administração os pedidos de informação, ordem e deliberações do Prefeito IV – Encaminhar ao Prefeito as Pessoas que o procurarem ou marcar-lhe audiências V- elaborar a correspondência oficia do Prefeito. VI- manter em boa ordem o arquivo do Gabinete; VII- desempenhar as atividades de representação do Prefeito, quando credenciado; VIII- assessorar , tecnicamente, o Conselho Consultivo e de Planejamento. IX- articular-se, permanentemente, com os diferentes órgãos, observando as normas de trabalho prescritas pelos mesmos; X- fornecer, requisitando-se das repartições os dados necessários para o prefeito organizar o relatório anual. Art.5º - Ao Chefe de Gabinete do Prefeito incumbe dirigir e coordenar os trabalhos deste órgão. Art.6º - Inexistindo a função de chefe de Gabinete, ou enquanto não for criado no quadro o respectivo cargo, poderão os trabalhos do gabinete ser atribuídos ao chefe do serviço de Administração. Capítulo II Do Conselho Consultivo e de Planejamento. Art.7º - Constitui-se o Conselho Consultivo e de Planejamento dos Chefes de Serviços competentes da Prefeitura, de um representante da Sociedade de Amigos da Cidade de um representante do Comércio, um da Indústria, um dos contribuintes em geral e um das atividades rurais, órgão que funcionará sob a Presidência do Prefeito. Parágrafo 1º - Os representantes das Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 8 de abril de 1968. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula