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norma nº 685/1968

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 1968
Date 1968-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº685
* Revogada pelo Art. Nº 70 da Lei nº 2518, de 18 de setembro de 1989.
DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A organização dos serviços administrativos obedecerá às
disposições desta lei.
Título I
Art.2º - A Prefeitura Municipal compreende os seguintes órgãos:
Gabinete do Prefeito.
Conselho Consultivo e de Planejamento 
Serviço Jurídico
Serviço de Administração
Serviço de Fazenda 
Serviço de Contabilidade
Serviço de Fiscalização, Inspeção e Lançamento.
Serviço de Patrimônio
Serviço de Educação Saúde e Assistência
Serviços de Obras Públicas
Serviço Industrial
Serviço de Estradas e Caminhos 
Serviço de energia elétrica
Art.3º - A Administração do Município em sua função executiva, compete
ao Prefeito, com as atribuições constantes da Constituição do Estado de Minas Gerais e da lei
Orgânica dos Municípios.
Título II
Da organização e Competência dos Órgãos
Capítulo I
Art.4º - Compete ao gabinete do Prefeito
I – Preparar e encaminhar o expediente submetido a despacho do Prefeito.
II – Receber e submeter a correspondência oficial, remetendo ao Serviço
da Administração, para o processamento, a que necessitar de informação;
III – Encaminhar ao Serviço de administração os pedidos de informação,
ordem e deliberações do Prefeito
IV – Encaminhar ao Prefeito as Pessoas que o procurarem ou marcar-lhe
audiências
V- elaborar a correspondência oficia do Prefeito.
VI- manter em boa ordem o arquivo do Gabinete;
VII- desempenhar as atividades de representação do Prefeito, quando
credenciado;
VIII- assessorar , tecnicamente, o Conselho Consultivo e de
Planejamento.
IX- articular-se, permanentemente, com os diferentes órgãos, observando
as normas de trabalho prescritas pelos mesmos;
X- fornecer, requisitando-se das repartições os dados necessários para o
prefeito organizar o relatório anual.
Art.5º - Ao Chefe de Gabinete do Prefeito incumbe dirigir e coordenar os
trabalhos deste órgão.
Art.6º - Inexistindo a função de chefe de Gabinete, ou enquanto não for
criado no quadro o respectivo cargo, poderão os trabalhos do gabinete ser atribuídos ao chefe
do serviço de Administração.
Capítulo II
Do Conselho Consultivo e de Planejamento.
Art.7º - Constitui-se o Conselho Consultivo e de Planejamento dos Chefes
de Serviços competentes da Prefeitura, de um representante da Sociedade de Amigos da
Cidade de um representante do Comércio, um da Indústria, um dos contribuintes em geral e
um das atividades rurais, órgão que funcionará sob a Presidência do Prefeito.
Parágrafo 1º - Os representantes das
 
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 8 de abril de 1968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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