| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1968 |
| Date | 1968-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 441 |
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LEI Nº687 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Ficam criadas as seguintes Escolas nos locais abaixo relacionados:- 1º- ESCOLA PONTAL, na Fazenda Pontal, de propriedade do Sr. Vicente Rodrigues da Cunha, no local denominado Lagoa Seca. 2º- ESCOLA CAMPESTRE, na Fazenda Cachoeira da Onça, de propriedade do Sr. Oscar Rodrigues. Art.2º - Ficam criados no Quadro do Pessoal da Prefeitura mais 3 cargos de Professor Rural Padrão “A”. Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação 3.1.1.1-61 – Vencimentos – Professoras Rurais. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de abril d e 1968. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula