br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 687/1968

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 1968
Date 1968-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS.
native_id441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº687
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS
MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Ficam criadas as seguintes Escolas nos locais abaixo
relacionados:-
1º- ESCOLA PONTAL, na Fazenda Pontal, de propriedade do Sr. Vicente
Rodrigues da Cunha, no local denominado Lagoa Seca.
2º- ESCOLA CAMPESTRE, na Fazenda Cachoeira da Onça, de
propriedade do Sr. Oscar Rodrigues.
Art.2º - Ficam criados no Quadro do Pessoal da Prefeitura mais 3 cargos
de Professor Rural Padrão “A”.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação 3.1.1.1-61 – Vencimentos –
Professoras Rurais.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de abril d e 1968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

open original →