| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO., FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº741 Estabelece o quadro geral de funcionários do município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contem outras providências. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - O quadro geral de funcionários do município a partir de 1º de janeiro de 1969, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: . . . . Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968. O Prefeito Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula