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norma nº 741/1968

Tipo Lei
Número / Ano 741 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO., FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº741
Estabelece o quadro geral de funcionários do
município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e
contem outras providências.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - O quadro geral de funcionários do município a partir de 1º de
janeiro de 1969, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
.
.
.
.
Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
O Prefeito
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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