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norma nº 744/1968

Tipo Lei
Número / Ano 744 / 1968
Date 1968-12-01
EmentaORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969.
native_id448

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LEI Nº744
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de
1969.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - A Receita do Município de Iturama, para o exercício de 1969, é
estimada na importância de NCr$1.411.200,00 (Hum milhão, quatrocentos e duzentos
cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação em categorias Econômicas:
Receitas Correntes
Receita Tributária 336.300,00
Receita Patrimonial 2.200,00
Receita Industrial 34.000,00
Transferências Cor￾Rentes....................720.000,00
Receitas Diversas 52.500,00 1.145.000,00
Receitas de Capital
Operações de Créditos 115.000,00
Alienação de Bens
Móveis e Imóveis 200,00
Participação em Tributos
Federais...........................141.000,00
Participação em Tribu
tos Estaduais................... 10.000,00 266.200,00 1.411.200,00
Art.2º - A despesa do Município de Iturama para o exercício de 1969, é
fixada na importância de NCr$1.411.200,00 (Hum milhão, quatrocentos e onze mil e duzentos
cruzeiros novos), distribuído pelas seguintes unidades Orçamentárias:
Câmara Municipal
0 – Gabinete e Secretária da Presidência 22.500,00
Prefeitura Municipal
1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 151.445,60
2 – Serviço de Fazenda 42.854,40
3 – Serviço de Patrimônio 99.600,00
4 – Serviço de Contabilidade 8.200,00
5 – Serviço de Educação, saúde e Assistência Social 188.400,00
6 – Serviço de Obras Públicas 516.500,00
7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 381.700,00 1.411.200,00
Art.3º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no
artigo segunda da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, em que são especificadas
Receitas e Despesas do Município.
Art.4º – Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 59 da Constituição
de Estado, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até a
importância correspondente a 25% da Receita Prevista, estabelecido pelo artigo 67 da mesma
Constituição.
Art.5º - Fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações de
crédito que tornarem necessárias, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados,
nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal 4.320/64, incluindo, na
consignação 2.2.0.00 – “Operações de Créditos”, de Receitas de Capital deste Orçamento,
como receita estimada a importância respectiva para cumprimento do disposto no artigo da
Constituição do Estado, assim como a total ou parcialmente dotações orçamentária.
Art.6º - Fica o Governo do Município autorizado, nos termos do item IV,
do parágrafo 1º do art. 43, da Lei nº4.320/64, a abrir créditos adicionais, até a importância
correspondente a 40% da despesa autorizada.
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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