| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 1968 |
| Date | 1968-12-01 |
| Ementa | ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969. |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº744 Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1969. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - A Receita do Município de Iturama, para o exercício de 1969, é estimada na importância de NCr$1.411.200,00 (Hum milhão, quatrocentos e duzentos cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação em categorias Econômicas: Receitas Correntes Receita Tributária 336.300,00 Receita Patrimonial 2.200,00 Receita Industrial 34.000,00 Transferências CorRentes....................720.000,00 Receitas Diversas 52.500,00 1.145.000,00 Receitas de Capital Operações de Créditos 115.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 200,00 Participação em Tributos Federais...........................141.000,00 Participação em Tribu tos Estaduais................... 10.000,00 266.200,00 1.411.200,00 Art.2º - A despesa do Município de Iturama para o exercício de 1969, é fixada na importância de NCr$1.411.200,00 (Hum milhão, quatrocentos e onze mil e duzentos cruzeiros novos), distribuído pelas seguintes unidades Orçamentárias: Câmara Municipal 0 – Gabinete e Secretária da Presidência 22.500,00 Prefeitura Municipal 1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 151.445,60 2 – Serviço de Fazenda 42.854,40 3 – Serviço de Patrimônio 99.600,00 4 – Serviço de Contabilidade 8.200,00 5 – Serviço de Educação, saúde e Assistência Social 188.400,00 6 – Serviço de Obras Públicas 516.500,00 7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 381.700,00 1.411.200,00 Art.3º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no artigo segunda da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, em que são especificadas Receitas e Despesas do Município. Art.4º – Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 59 da Constituição de Estado, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até a importância correspondente a 25% da Receita Prevista, estabelecido pelo artigo 67 da mesma Constituição. Art.5º - Fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações de crédito que tornarem necessárias, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal 4.320/64, incluindo, na consignação 2.2.0.00 – “Operações de Créditos”, de Receitas de Capital deste Orçamento, como receita estimada a importância respectiva para cumprimento do disposto no artigo da Constituição do Estado, assim como a total ou parcialmente dotações orçamentária. Art.6º - Fica o Governo do Município autorizado, nos termos do item IV, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei nº4.320/64, a abrir créditos adicionais, até a importância correspondente a 40% da despesa autorizada. Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1968. A secretária Eni Leonel de Paula