| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1968 |
| Date | 1968-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 449 |
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LEI Nº679 Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Título I Capítulo Único Disposições Preliminares Art.1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único – É de natureza estatutária o regime jurídico do funcionário face à Administração. Art. 209º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de janeiro de 1.968. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula