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← Iturama (MG)

norma nº 679/1968

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 1968
Date 1968-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id449

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LEI Nº679
Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários
Públicos Municipais.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Título I
Capítulo Único
Disposições Preliminares
Art.1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos do
Município de Iturama, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – É de natureza estatutária o regime jurídico do
funcionário face à Administração.
Art. 209º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de janeiro de 1.968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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