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← Iturama (MG)

norma nº 749/1969

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 1969
Date 1969-05-22
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FATIMA.
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LEI Nº749
APROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DO
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. 
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica aprovada a planta do Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste
município , e respectivo loteamento de autoria e propriedade do Engenheiro Agrônomo José
Antonio Lopes, inscrito no C.R.E.A – sob o nº652, da 4º Região de Minas Goiás, contendo 24
quadras com a área de noventa e três mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e
vinte centímetros – 93.485,20m2.
Art.2º - Ficam assim denominados os logradouros públicos do Bairro Na.
As. de Fátima, Av. Da. Francisca Justiniana de Andrade; no sentido nordeste-sudoeste: Av.
Nossa Senhora de Fátima; Ruas no sentido norte-sul: Rua José Pádua Diniz, Rua Augusto
França, Rua Padre Valim, Rua Coronel José Felisberto no sentido leste-oeste; Rua Frutal, Rua
Ituiutaba, Rua Odilon Antonio de Freitas; no sentido noroeste-sudoeste; Rua João Ribeiro
Rosa, Rua Brálio F. Diniz; no sentido nordeste-sudoeste; Rua Laudemiro Silva Rosa. Praça
João XXIII entre as quadras S.P.L.K.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de maio de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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