| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1969 |
| Date | 1969-05-22 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FATIMA. |
| native_id | 454 |
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LEI Nº749 APROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica aprovada a planta do Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste município , e respectivo loteamento de autoria e propriedade do Engenheiro Agrônomo José Antonio Lopes, inscrito no C.R.E.A – sob o nº652, da 4º Região de Minas Goiás, contendo 24 quadras com a área de noventa e três mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte centímetros – 93.485,20m2. Art.2º - Ficam assim denominados os logradouros públicos do Bairro Na. As. de Fátima, Av. Da. Francisca Justiniana de Andrade; no sentido nordeste-sudoeste: Av. Nossa Senhora de Fátima; Ruas no sentido norte-sul: Rua José Pádua Diniz, Rua Augusto França, Rua Padre Valim, Rua Coronel José Felisberto no sentido leste-oeste; Rua Frutal, Rua Ituiutaba, Rua Odilon Antonio de Freitas; no sentido noroeste-sudoeste; Rua João Ribeiro Rosa, Rua Brálio F. Diniz; no sentido nordeste-sudoeste; Rua Laudemiro Silva Rosa. Praça João XXIII entre as quadras S.P.L.K. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de maio de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula