| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 1990 |
| Date | 1990-03-02 |
| Ementa | FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO Nº 1959 DE 02 DE MARÇO DE 1990. FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições DECRETA: Art. 1º - O usuário da Estação Rodoviária Municipal, pagará pela guarda de malas, volumes, despachos e encomendas a tarifa de NCZ$ 2,00 (Dois cruzados novos), para o período de 24 (vinte e Quatro) horas, executado os despachos por encomenda, que serio cobrados a razão de NCZ$ 3,00 (três cruzados novos) por volume. Art. 22 - Recebidas as tarifas em referência o chefe da Estação Rodoviária as recolherá diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a Quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 02 de Março de 1990. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal