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← Iturama (MG)

norma nº 1959/1990

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 1959 / 1990
Date 1990-03-02
EmentaFIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4574

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DECRETO Nº 1959 DE 02 DE MARÇO DE 1990. 
FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE
GUARDA-VOLUME DA ESTAÇÃO
RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições
DECRETA:
Art. 1º - O usuário da Estação Rodoviária Municipal, pagará pela guarda de
malas, volumes, despachos e encomendas a tarifa de NCZ$ 2,00 (Dois cruzados novos), para o
período de 24 (vinte e Quatro) horas, executado os despachos por encomenda, que serio
cobrados a razão de NCZ$ 3,00 (três cruzados novos) por volume. 
Art. 22 - Recebidas as tarifas em referência o chefe da Estação Rodoviária
as recolherá diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a Quem o conhecimento e
execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente
como nele se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 02 de Março de 1990.
Alípio Soares Barbosa
Prefeito Municipal

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