| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 1990 |
| Date | 1990-05-30 |
| Ementa | FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4583 |
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DECRETO Nº 1968 DE 30 DE MAIO DE 1990. FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O usuário da Estação Rodoviária pagará pela guarda de malas, volumes, despachos e encomendas a tarifa de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), para o período de 24(vinte e quatro) horas, excetuando os despachos por encomendas que serão cobrados a razão de Cr$ 7,50 (Sete cinqüenta centavos) por volume. Art. 2º - Recebidas as tarifas em referência o chefe da Estação Rodoviária as recolhera diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 30 de Maio de 1990. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal