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← Iturama (MG)

norma nº 1968/1990

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 1968 / 1990
Date 1990-05-30
EmentaFIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4583

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DECRETO Nº 1968 DE 30 DE MAIO DE 1990.
FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE
GUARDA-VOLUME DA ESTAÇÃO
RODOVIÁRIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, 
DECRETA:
Art. 1º - O usuário da Estação Rodoviária pagará pela guarda de malas,
volumes, despachos e encomendas a tarifa de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), para o período de
24(vinte e quatro) horas, excetuando os despachos por encomendas que serão cobrados a razão
de Cr$ 7,50 (Sete cinqüenta centavos) por volume. 
Art. 2º - Recebidas as tarifas em referência o chefe da Estação Rodoviária
as recolhera diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele
se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 30 de Maio de 1990.
Alípio Soares Barbosa
Prefeito Municipal

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