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← Iturama (MG)

norma nº 1973/1990

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 1973 / 1990
Date 1990-08-17
EmentaFIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4588

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DECRETO Nº 1973 DE 17 DE AGOSTO DE 1990.
FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE
GUARDA-VOLUME DA ESTAÇÃO
RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, 
DECRETA:
Art. 1° - O usuário da Estação Rodoviária Municipal, pagará pela guarda de
malas, volumes, despachos e encomendas a tarifa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), para o período
de 24(vinte e quatro) horas, excetuando os despachos por encomenda, que serão cobrados a
razão de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por volume . 
Art. 2º - Recebidas as tarifas em referência o chefe da Estação Rodoviária
as recolherá diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de agosto de 1990.
Alípio Soares Barbosa
Prefeitura Municipal

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