| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 1990 |
| Date | 1990-08-17 |
| Ementa | FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4588 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO Nº 1973 DE 17 DE AGOSTO DE 1990. FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - O usuário da Estação Rodoviária Municipal, pagará pela guarda de malas, volumes, despachos e encomendas a tarifa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), para o período de 24(vinte e quatro) horas, excetuando os despachos por encomenda, que serão cobrados a razão de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por volume . Art. 2º - Recebidas as tarifas em referência o chefe da Estação Rodoviária as recolherá diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de agosto de 1990. Alípio Soares Barbosa Prefeitura Municipal