| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 1990 |
| Date | 1990-11-16 |
| Ementa | ESTABELECE HORARIO DE FUNCIONAMENTO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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DECRETO Nº 1981 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990. ESTABELECE HORÀRIO DE FUNCIONAMENTO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Iturama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº 2.570, de 30/05/90, Considerando que o acumulo de serviço interno gerado pelas atividades de encerramento do exerci cio financeiro em 31 de dezembro, dificultando o atendimento ao publico em horário integral; Considerando que o expediente da manhã, se dedicava inteiramente aos trabalhos internos e externos, proporcionará maior aproveitamento e maior rendimento do serviço a ser realizado, DECRETA, Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de atendimento ao público será de 12.30 hs ás 17.00 hs. § Único - O horário compreendido de 8.00 hs ás 11.00 hs será dedicado ao expediente interno da Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de 19 de novembro de 1990. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tio inteiramente como nele se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 16 de Novembro de 1990. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal