| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | REVERTE AO PATRIMONIO PUBLICO DO MUNICIPIO DE ITURAMA IMOVEIS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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DECRETO Nº 1982 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990. REVERTE AO PATRIMONIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE ITURAMA IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; Considerando a doação de lotes do Patrimônio Público motivo da Lei nº 2.278, de 23 de Maio de 1.986; Considerando a prorrogação do prazo concedida pela Lei nº 2.426, de 19 de julho de 1.988; Considerando que a beneficiaria da doação constante da Lei supra mencionada, Destilaria Alexandre Balbo Ltda., para implantação de conjuntos habitacionais em Alexandrita, Município de Iturama, não cumpriu as determinações definidas; DECRETA: Art. 1º - ficam revertidos ao Patrimônio Público Municipal os seguintes lotes: Quadra nº 66 lotes nºs; 01(um) ao 18(dezoito), Quadra 67 lotes nºs: 01(um), e do 04(quatro) ao 18(dezoito), Quadra 68 lotes nºs 01(um) ao 18(dezoito), Quadra nº 68 lotes nºs: 01(um) ao 18(dezoito), Quadra nº 70 lotes nºs: 1,2,3,4 e do 07(sete) ao 18(dezoito), Quadra nº 83 lotes nºs: 01(um) ao 18(dezoito), Quadra 84 lotes nºs: 01(um) ao 18(dezoito), Quadra 85 lotes nºs: 01(um) ao 18(dezoito), Quadra nº 86 lotes nºs: 01(um) ao l8(dezoito), Quadra nº 87 lotes nºs: 01(um) ao l8(dezoito), Quadra nº 88 lotes nºs: 01(um) ao l8(dezoito) da planta cadastral do Distrito de Alexandrita . Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 19 de Novembro de 1990. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal