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← Iturama (MG)

norma nº 1982/1990

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 1982 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaREVERTE AO PATRIMONIO PUBLICO DO MUNICIPIO DE ITURAMA IMOVEIS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO Nº 1982 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990. 
REVERTE AO PATRIMONIO PÚBLICO DO
MUNICIPIO DE ITURAMA IMÓVEIS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a doação de lotes do Patrimônio Público motivo da Lei nº
2.278, de 23 de Maio de 1.986;
Considerando a prorrogação do prazo concedida pela Lei nº 2.426, de 19 de
julho de 1.988;
Considerando que a beneficiaria da doação constante da Lei supra
mencionada, Destilaria Alexandre Balbo Ltda., para implantação de conjuntos habitacionais
em Alexandrita, Município de Iturama, não cumpriu as determinações definidas;
DECRETA:
Art. 1º - ficam revertidos ao Patrimônio Público Municipal os seguintes
lotes: Quadra nº 66 lotes nºs; 01(um) ao 18(dezoito), Quadra 67 lotes nºs: 01(um), e do
04(quatro) ao 18(dezoito), Quadra 68 lotes nºs 01(um) ao 18(dezoito), Quadra nº 68 lotes nºs:
01(um) ao 18(dezoito), Quadra nº 70 lotes nºs: 1,2,3,4 e do 07(sete) ao 18(dezoito), Quadra nº
83 lotes nºs:
01(um) ao 18(dezoito), Quadra 84 lotes nºs: 01(um) ao 18(dezoito), Quadra 85 lotes nºs:
01(um) ao 18(dezoito), Quadra nº 86 lotes nºs: 01(um) ao l8(dezoito), Quadra nº 87 lotes nºs:
01(um) ao l8(dezoito), Quadra nº 88 lotes nºs: 01(um) ao l8(dezoito) da planta cadastral do
Distrito de Alexandrita . 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele
se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 19 de Novembro de 1990.
Alípio Soares Barbosa
Prefeito Municipal

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