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← Iturama (MG)

norma nº 1983/1990

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 1983 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaFIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4597

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DECRETO Nº 1983 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE
GUARDA-VOLUME DA ESTAÇÃO
RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais.
DECRETA: 
Art. 1º - O usuário da Estação Rodoviária pagará pela guarda de malas,
volumes, despachos e a tarifa de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), para o período de 24(vinte e
quatro) horas, excetuando os despachos por encomenda, que serão cobrados a razão de Cr$
30,00 (trinta) por volume. 
Art. 2º - Recebidas as tarifas em referencia o Chefe da Estação Rodoviária
as recolhera diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrara em
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente
como nele se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de Novembro de 1990.
Alípio Soares Barbosa.
Prefeito Municipal

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