| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1969 |
| Date | 1969-07-16 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO. |
| native_id | 463 |
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LEI Nº758 CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica concedida a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano ao senhor José Martins da Silva a partir do ano de 1969 e nos exercícios subseguentes. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de julho de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula