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norma nº 758/1969

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 1969
Date 1969-07-16
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.
native_id463

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LEI Nº758
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedida a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano
ao senhor José Martins da Silva a partir do ano de 1969 e nos exercícios subseguentes.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de julho de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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