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norma nº 764/1969

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 1969
Date 1969-09-09
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 251 E 252 DA LEI NO 591, DE 23/12/66, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA.
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LEI Nº764
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 251 E
252 DA LEI Nº591, DE 23/12/66, QUE INSTITUI
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O artigo 591 da Lei 591, de 23/12/66 passará a ter a seguinte
redação: A Taxa rodoviária exigível dos contribuintes referidos no número I do art.239 deste
item, será calculado tomando-se por base os multiplicadores 25 e 15 centavos.
Art. 2º- O artigo 252 da Lei 591, de 23/12/66, passará a ter a seguinte
redação: - O multiplicador 25 centavos referido pelo artigo anterior será multiplicado pela área
ou hectares de terras de cultura e o multiplicador 15 centavos será multiplicado pela área ou
hectares do imóvel de campos e cerrados, cujo resultado corresponderá à taxa rodoviária a ser
cobrada no exercício.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Iturama, 09 de setembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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