| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1969 |
| Date | 1969-09-09 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 251 E 252 DA LEI NO 591, DE 23/12/66, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA. |
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LEI Nº764 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 251 E 252 DA LEI Nº591, DE 23/12/66, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - O artigo 591 da Lei 591, de 23/12/66 passará a ter a seguinte redação: A Taxa rodoviária exigível dos contribuintes referidos no número I do art.239 deste item, será calculado tomando-se por base os multiplicadores 25 e 15 centavos. Art. 2º- O artigo 252 da Lei 591, de 23/12/66, passará a ter a seguinte redação: - O multiplicador 25 centavos referido pelo artigo anterior será multiplicado pela área ou hectares de terras de cultura e o multiplicador 15 centavos será multiplicado pela área ou hectares do imóvel de campos e cerrados, cujo resultado corresponderá à taxa rodoviária a ser cobrada no exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Iturama, 09 de setembro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula