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norma nº 765/1969

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 1969
Date 1969-09-09
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DO IMÓVEL QUE MENCIONA.
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LEI Nº765
AUTORIZA A DOAÇÃO À COMPANHIA DE
ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS DO IMÓVEL QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de
Amazonas e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG – uma área de terras, objeto da
desapropriação de que trata o Decreto nº890, de 28/8/69, como 4.84.00 ha. Na zona rural, de
propriedade do Sr. Francisco da Silva Filho.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação 3.1.4.0-02 – Despesas Imprevistas.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Iturama, 09 de setembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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