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norma nº 769/1969

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 1969
Date 1969-10-22
EmentaDELIMITA AS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS DE VILA ESTRELA DA BARBA.
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LEI Nº769
DELIMITA AS ZONAS URBANAS E
SUBURBANAS DE VILA ESTRELA DA
BARBA.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A zona urbana de Vila Estrela da Barra – ex-Vila Triângulo fica
compreendida dentro dos seguintes limites: Avenida Monteiro Lobato, Rua Santo Antônio,
Avenida Machado do Pontal, Rua Sertaneja, Avenida São Joaquim do Triângulo, Rua São
Longuinho. A zona suburbana se estende para o norte, sul, leste e oeste e no mínimo, numa
faixa de 500 metros além dos limites anteriores da zona urbana, tal qual a planta anexa que
fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de outubro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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