| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 1969 |
| Date | 1969-10-22 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DA VILA UNIÃO, DELIMITANDO SUAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS. |
| native_id | 475 |
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LEI Nº770 APROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DA VILA UNIÃO, DELIMITANDO SUAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Ficam assim denominados os logradouros públicos de Vila União. No sentido Noroeste – sudeste: Avenida 1, Avenida 1 –A, Avenidas 3,5,7,9,11,13 e 15. No sentido Nordeste – sudoeste: Ruas 2,4,6,8,10,12,14,16,18,20 e 22. Praças: Santos Dumont entre as Quadras nº 1,2,3 e 47; Praça Monteiro Lobato entre as quadras 11,28,29 e 33. Praça Tiradentes entre as Quadras nº40, 42 e 55. Art.3º - A zona urbana de Vila União fica compreendida dentro dos seguintes limites: cruzamento da Rua 6 com a Avenida 7; Avenida 15 até a Rua 22; Rua 22 até a Avenida 3; Avenida 3 até a rua 10; Rua 10 até a Avenida 5; Avenida 5 até a Praça Santos Dumont. A zona suburbana se estende para o norte, sul, leste e oeste até as últimas Ruas e Avenidas laterais e no último, digo, no mínimo, numa faixa de 500 metros além dos limites anteriores da zona urbana. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de outubro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula