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norma nº 770/1969

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 1969
Date 1969-10-22
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DA VILA UNIÃO, DELIMITANDO SUAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS.
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LEI Nº770
APROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DA
VILA UNIÃO, DELIMITANDO SUAS ZONAS
URBANAS E SUBURBANAS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Ficam assim denominados os logradouros públicos de Vila União.
No sentido Noroeste – sudeste: Avenida 1, Avenida 1 –A, Avenidas 3,5,7,9,11,13 e 15. No
sentido Nordeste – sudoeste: Ruas 2,4,6,8,10,12,14,16,18,20 e 22. Praças: Santos Dumont
entre as Quadras nº 1,2,3 e 47; Praça Monteiro Lobato entre as quadras 11,28,29 e 33. Praça
Tiradentes entre as Quadras nº40, 42 e 55.
Art.3º - A zona urbana de Vila União fica compreendida dentro dos
seguintes limites: cruzamento da Rua 6 com a Avenida 7; Avenida 15 até a Rua 22; Rua 22 até
a Avenida 3; Avenida 3 até a rua 10; Rua 10 até a Avenida 5; Avenida 5 até a Praça Santos
Dumont. A zona suburbana se estende para o norte, sul, leste e oeste até as últimas Ruas e
Avenidas laterais e no último, digo, no mínimo, numa faixa de 500 metros além dos limites
anteriores da zona urbana.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de outubro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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