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norma nº 771/1969

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 1969
Date 1969-10-22
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DA VILA SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL, DELIMITANDO SUAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS.
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LEI Nº771
APROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DA
VILA SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL,
DELIMITANDO SUAS ZONAS URBANAS E
SUBURBANAS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica aprovada a planta de Vila São Sebastião do Pontal, neste
Município, e respectivo loteamento elaborado por João Ângelo Betiol, C.R.E.A – 11.835 T.D,
contendo 33 quadras, com a área de 23.02.03 Ha.
Art.2º - Ficam assim denominados os logradouros públicos da Vila São
Sebastião do Pontal: No sentido Norte-Sul: Rua Mato Grosso, Rua São Paulo, Avenida São
Sebastião, Rua São João, Rua Minas Gerais, Rua Bom Sucesso. No sentido leste-oeste: Rua
São José, Rua Brasil, Rua São Jorge, Avenida São Luiz, Rua Água Limpa, Rua São Bento,
Rua Água Doce, Rua Bom Jesus. Praças: Entre a Avenida São Luiz, Av. São Sebastião, Rua
Bom Jesus, Rua São João denominada Largo da Matriz.
Art.3º - A zona urbana da Vila São Sebastião fica compreendida dentro
dos seguintes limites: Rua Água Doce, Rua Mato Grosso, Rua São João e Rua Bom Sucesso.
A zona suburbana se estende para o norte, sul, leste e oeste e no mínimo, numa faixa de 500
metros além dos limites anteriores da zona urbana, tal qual a planta anexa que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de outubro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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