| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1969 |
| Date | 1969-10-22 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DA VILA SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL, DELIMITANDO SUAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS. |
| native_id | 476 |
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LEI Nº771 APROVA O LOTEAMENTO E PLANTA DA VILA SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL, DELIMITANDO SUAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica aprovada a planta de Vila São Sebastião do Pontal, neste Município, e respectivo loteamento elaborado por João Ângelo Betiol, C.R.E.A – 11.835 T.D, contendo 33 quadras, com a área de 23.02.03 Ha. Art.2º - Ficam assim denominados os logradouros públicos da Vila São Sebastião do Pontal: No sentido Norte-Sul: Rua Mato Grosso, Rua São Paulo, Avenida São Sebastião, Rua São João, Rua Minas Gerais, Rua Bom Sucesso. No sentido leste-oeste: Rua São José, Rua Brasil, Rua São Jorge, Avenida São Luiz, Rua Água Limpa, Rua São Bento, Rua Água Doce, Rua Bom Jesus. Praças: Entre a Avenida São Luiz, Av. São Sebastião, Rua Bom Jesus, Rua São João denominada Largo da Matriz. Art.3º - A zona urbana da Vila São Sebastião fica compreendida dentro dos seguintes limites: Rua Água Doce, Rua Mato Grosso, Rua São João e Rua Bom Sucesso. A zona suburbana se estende para o norte, sul, leste e oeste e no mínimo, numa faixa de 500 metros além dos limites anteriores da zona urbana, tal qual a planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de outubro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula