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← Iturama (MG)

norma nº 774/1969

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 1969
Date 1969-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº774
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EXECUTAR O SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE DO
MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a perfurar 2 poços Artesianos
na Sede do Município, para viabilidade de execução dos Serviços de Abastecimento de Água,
através de poço.
Art.2º - Suprimido.
Art.3º - As despesas decorrentes para a perfuração constante do artigo 1º
correrão por conta da dotação 4.1.1.0-91- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Parágrafo único – Suprimido.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de novembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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