| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1969 |
| Date | 1969-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 479 |
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LEI Nº774 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE DO MUNICIPIO. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a perfurar 2 poços Artesianos na Sede do Município, para viabilidade de execução dos Serviços de Abastecimento de Água, através de poço. Art.2º - Suprimido. Art.3º - As despesas decorrentes para a perfuração constante do artigo 1º correrão por conta da dotação 4.1.1.0-91- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTOS. Parágrafo único – Suprimido. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de novembro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula