| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | EXTINGUE OS CARGOS QUE MENCIONA E ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES RURAIS CONSTANTES DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO., ESTABELECIDO PELA LEI NO741, DE 28/10/68. |
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LEI Nº775 EXTINGUE OS CARGOS QUE MENCIONA E ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES RURAIS CONSTANTES DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDO PELA LEI Nº741, DE 28/10/68. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Ficam extintos os cargos constantes do Quadro dos Funcionários do Município, estabelecido pela Lei nº741, de 28 de outubro de 1968, de conformidade com a seguinte discriminação:- 1 Secretário .......................................NCr$ 2.400,00 02-1 Auxiliar-datilógrafo........................NCr$ 2.400,00 02-1 Auxiliar I.B.R.A..............................NCr$ 1.500,00 12-2 Fiscais do I.C.M..............................NCr$ 6.000,00 77-1 Médico do Ambulatório..................NCr$ 4.800,00 SOMA.............NCr$17.100,00 Art.2º - O quadro dos Professores Rurais passará a ter a seguinte classificação:- 61-09- Cargos de Merendeiras....................Classe “A” 61-10- Professores Rurais...........................Classe “B” 61-35- Professores Rurais...........................Classe “C” 61-14- Professores Rurais...........................Classe “D” 61-15- Professores Rurais...........................Classe “E” Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.970. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula