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norma nº 776/1969

Tipo Lei
Número / Ano 776 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MOVEIS.
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LEI Nº776
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama,
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e
4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do
art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante carta convite, a
adquirir para a Câmara Municipal, móveis e utensílios necessários aos seus serviços.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta da dotação 4.1.1.0-00 – Móveis e Utensílios, a ser incluída na proposta orçamentária
para o exercício de 1970.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data
de 1º de janeiro de 1.970.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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