| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 673, DE 28-11-67, NA PARTE QUE MENCIONA. |
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LEI Nº777 ALTERA A LEI Nº673, DE 28-11-67, NA PARTE QUE MENCIONA. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público autorizado, tem em vista antecipação do Plano Plurianual de Investimentos, a alterar as seguintes consignações, constantes do Plano para 1970: 02- Construção e Reconstrução de Próprios Municipais............................NCr$30.000,00 02- Aquisição de Móveis e Utensílios........................................................NCr$ 5.000,00 42- Serviço Municipal de Estradas de Rodagens.......................................NCr$15.000,00 42- Aplicação do Fundo de Participação dos Muncicípios........................NCr$85.000,00 49- Aquisição de Betoneiras, Fábricas de tubos, Serraria e Maquinário para Estradas ..............................................................................................NCr$50.000,00 Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a a partir de 1º de janeiro de 1.970. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula