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norma nº 777/1969

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaALTERA A LEI NO 673, DE 28-11-67, NA PARTE QUE MENCIONA.
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LEI Nº777
ALTERA A LEI Nº673, DE 28-11-67, NA PARTE
QUE MENCIONA.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama,
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e
4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do
art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público autorizado, tem em vista antecipação do
Plano Plurianual de Investimentos, a alterar as seguintes consignações, constantes do Plano
para 1970:
02- Construção e Reconstrução de Próprios Municipais............................NCr$30.000,00 
02- Aquisição de Móveis e Utensílios........................................................NCr$ 5.000,00
42- Serviço Municipal de Estradas de Rodagens.......................................NCr$15.000,00
42- Aplicação do Fundo de Participação dos Muncicípios........................NCr$85.000,00
49- Aquisição de Betoneiras, Fábricas de tubos, Serraria e Maquinário 
para Estradas ..............................................................................................NCr$50.000,00
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a a partir
de 1º de janeiro de 1.970.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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