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← Iturama (MG)

norma nº 778/1969

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaAUTORIZA SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO NAS VILAS QUE MENCIONA.
native_id483

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LEI Nº778
AUTORIZA SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO NAS
VILAS QUE MENCIONA.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama,
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e
4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do
art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público autorizado, mediante coleta de preços, a
construir serviços de iluminação pública nas Vilas União, Carneirinhos e outras.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por
conta da dotação 4.1.1.0-99 – para iluminação das Vilas União, Carneirinhos e outras, a ser
incluídas na proposta Orçamentária para o exercício de 1970.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
em de 1º de janeiro de 1.970.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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