| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO NAS VILAS QUE MENCIONA. |
| native_id | 483 |
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LEI Nº778 AUTORIZA SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO NAS VILAS QUE MENCIONA. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público autorizado, mediante coleta de preços, a construir serviços de iluminação pública nas Vilas União, Carneirinhos e outras. Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da dotação 4.1.1.0-99 – para iluminação das Vilas União, Carneirinhos e outras, a ser incluídas na proposta Orçamentária para o exercício de 1970. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em de 1º de janeiro de 1.970. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula