| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE MENCIONA. |
| native_id | 484 |
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LEI Nº779 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE MENCIONA. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a adquirir um projetor cinematográfico e equipamentos para filmagens, por concorrência – carta de convite. Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação 4.1.3.0-61 – Aquisição de Projetor Cinematográfico e Equipamento para Filmagens, no valor global de NCr$6.000,00. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em de 1º de janeiro de 1.970. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula