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norma nº 781/1969

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES QUE MENCIONA.
native_id486

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LEI Nº781
CONCEDE SUBVENÇÕES À ENTIDADES
QUE MENCIONA.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama,
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e
4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do
art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a conceder subvenções às
seguintes entidades:-
Para a casa dos Municípios.............................................NCr$500,00
Para Associação Mineira dos Municípios.......................NCr$100,00
Para o Instituto Brasileiro de Administração MunicipalNCr$900,00
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta das dotações próprias a serem incluídas na proposta Orçamentária para o exercício
de 1970. 
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
em de 1º de janeiro de 1.970.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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