| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES QUE MENCIONA. |
| native_id | 486 |
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LEI Nº781 CONCEDE SUBVENÇÕES À ENTIDADES QUE MENCIONA. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a conceder subvenções às seguintes entidades:- Para a casa dos Municípios.............................................NCr$500,00 Para Associação Mineira dos Municípios.......................NCr$100,00 Para o Instituto Brasileiro de Administração MunicipalNCr$900,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias a serem incluídas na proposta Orçamentária para o exercício de 1970. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em de 1º de janeiro de 1.970. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula