br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 782/1969

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES QUE MENCIONA.
native_id487

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº782
CONCEDE SUBVENÇÕES QUE MENCIONA.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama,
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e
4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do
art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a conceder subvenções às
seguintes entidades:-
Para o Hospital do Pônfico de Uberaba ........................NCr$500,00
Para o Hospital São Vicente de Paula – de Campina
Verde.......................NCr$1.000,00
Para o Serviço da Assistência Social
- Iturama (SASI).................................NCr$4.000,00
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta das dotações discriminadas no artigo 1 desta lei, a serem incluídas na Lei
Orçamentária de 1970. 
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
em de 1º de janeiro de 1.970.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

open original →