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norma nº 783/1969

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E PERTENCES QUE MENCIONA.
native_id488

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LEI Nº783
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E
PERTENCES QUE MENCIONA.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama,
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e
4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do
art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Público autorizado, mediante concorrência
administrativa, a adquirir um veículo e pertences para o uso da Administração. 
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta das dotações discriminadas no artigo 1 desta lei, a serem incluídas na Lei
Orçamentária para o exercício de 1970. 
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
em de 1º de janeiro de 1.970.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de novembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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