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norma nº 784/1969

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 1969
Date 1969-11-18
EmentaORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 1970.
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LEI Nº784
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO 1970.
A Câmara Municipal Iturama decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - A receita do Município de Iturama, para o exercício de 1970, é estimada
na importância de NCr$1.425.000,00, de acordo com a seguinte discriminação em Categorias
e Subcategorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.........................NCr$385.500,00
Receita Patrimonial......................NCr$ 2.200,00
Receita Industrial..........................NCr$ 34.000,00
Transferência Correntes................NCr$690.000,00
Receitas Diversas.......................NCr$ 77.100,00 NCr$1.188.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito........................................NCr$115.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...............NCr$ 200,00
Participação em Tributos Federais....................NCr$111.000,00
Participação em Tributos
Estaduais...................NCr$ 10.000,00 NCr $236.200,00
 NCr$1.425.000,00
Art.2º - As despesas do Município de Iturama, para o exercício de 1970, fixada
na importância de NCr$1.425.000,00, é distribuída pelos seguintes Programas e
subprogramas:-
1- ADMINISTRAÇÃO
04- Administração Superior- Executivo.......NCr$168.990,79
05- Administração Superior- Legislativo......NCr$ 17.600,00
07- Administração fiscal e financeira............NCr$ 43.409,21
09- Atividades-Meios￾Assistência Técnica................NCr$26.600,00 NCr$256.600,00
3- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
4- Assistência Social ........NCr$12.100,00
5- Assistência ao Trabalho ............NCr$1.000,00
7- Inativos e Pensionistas...............NCr$2.000,00
8- Previdência.................................NCr$2.500,00 NCr$17.600,00
5- COMÉRCIO
04- Produtos alimentícios..........NCr$22.000,00 NCr$22.000,00
6- COMUNICAÇÕES
 05-Telecomunicações...............NCr$20.000,00 NCr$20.000,00
08- EDUCAÇÃO
 04- Ensino Primário.............NCr$247.000,00
 05- Ensino Secundário.........NCr$ 30.000,00 NCr$277.000,00
 09-ENERGIA
 06- Distribuição..................NCr$ 116.100,00 NCr$116.100,00
 10-HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO
 06- Planejamento e Desen-
 -volvimento Urbano............NCr$247.500,00 NCr$ 247.500,00
 14-SAÚDE E SANEAMENTO
 04- Assistência médica
 Sanitária Geral.....................NCr$16.900,00
 09-Abastecimento de
 água......................................NCr$225.800,00
 11-Saneamento Geral...........NCr$ 2.500,00 NCr$ 245.200,00
 15-TRANSPORTES
 04-Rodoviário......................NCr$223.000,00 NCr$ 223.000,00
 NCr$ 1.425.000,00
Art.3º - Fica o Govêrno do Município autorizado a aumentar a receita estimada
neste orçamento, através da consignação “2.2.0.00 – Operações de Crédito”, no limite do
“Superavit” Financeiro/, apurado nos têrmos do parágrafo 2º (segundo), do artigo 43, da Lei
Federal número 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de créditos adicionais
autorizados, e para cumprimento do disposto no noartigo 68, Constituição do Estado de Minas
Gerais.
Art. 4º- A importância do excesso da arrecadação verificada sôbre o total da
receita prevista neste orçamento, poderá, igualmente, ser incorporado à receita estimada, pela
consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à
abertura de créditos adicionais/, autorizados.
Art. 5º- Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou
totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais
autorizados.
Art. 6º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos
anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de
Minas Gerais.
Art. 7º- Fazem parte integrante da presente lei os Anexos mencionados no
artigo segundo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1969, os demais Anexos exigidos
pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o
exercício.
Art.8º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia
1º (primeiro) de janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de novembro de 1969.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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