| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1969 |
| Date | 1969-11-18 |
| Ementa | ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 1970. |
| native_id | 489 |
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LEI Nº784 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 1970. A Câmara Municipal Iturama decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - A receita do Município de Iturama, para o exercício de 1970, é estimada na importância de NCr$1.425.000,00, de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária.........................NCr$385.500,00 Receita Patrimonial......................NCr$ 2.200,00 Receita Industrial..........................NCr$ 34.000,00 Transferência Correntes................NCr$690.000,00 Receitas Diversas.......................NCr$ 77.100,00 NCr$1.188.800,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito........................................NCr$115.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis...............NCr$ 200,00 Participação em Tributos Federais....................NCr$111.000,00 Participação em Tributos Estaduais...................NCr$ 10.000,00 NCr $236.200,00 NCr$1.425.000,00 Art.2º - As despesas do Município de Iturama, para o exercício de 1970, fixada na importância de NCr$1.425.000,00, é distribuída pelos seguintes Programas e subprogramas:- 1- ADMINISTRAÇÃO 04- Administração Superior- Executivo.......NCr$168.990,79 05- Administração Superior- Legislativo......NCr$ 17.600,00 07- Administração fiscal e financeira............NCr$ 43.409,21 09- Atividades-MeiosAssistência Técnica................NCr$26.600,00 NCr$256.600,00 3- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 4- Assistência Social ........NCr$12.100,00 5- Assistência ao Trabalho ............NCr$1.000,00 7- Inativos e Pensionistas...............NCr$2.000,00 8- Previdência.................................NCr$2.500,00 NCr$17.600,00 5- COMÉRCIO 04- Produtos alimentícios..........NCr$22.000,00 NCr$22.000,00 6- COMUNICAÇÕES 05-Telecomunicações...............NCr$20.000,00 NCr$20.000,00 08- EDUCAÇÃO 04- Ensino Primário.............NCr$247.000,00 05- Ensino Secundário.........NCr$ 30.000,00 NCr$277.000,00 09-ENERGIA 06- Distribuição..................NCr$ 116.100,00 NCr$116.100,00 10-HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO 06- Planejamento e Desen- -volvimento Urbano............NCr$247.500,00 NCr$ 247.500,00 14-SAÚDE E SANEAMENTO 04- Assistência médica Sanitária Geral.....................NCr$16.900,00 09-Abastecimento de água......................................NCr$225.800,00 11-Saneamento Geral...........NCr$ 2.500,00 NCr$ 245.200,00 15-TRANSPORTES 04-Rodoviário......................NCr$223.000,00 NCr$ 223.000,00 NCr$ 1.425.000,00 Art.3º - Fica o Govêrno do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação “2.2.0.00 – Operações de Crédito”, no limite do “Superavit” Financeiro/, apurado nos têrmos do parágrafo 2º (segundo), do artigo 43, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no noartigo 68, Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 4º- A importância do excesso da arrecadação verificada sôbre o total da receita prevista neste orçamento, poderá, igualmente, ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais/, autorizados. Art. 5º- Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 6º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 7º- Fazem parte integrante da presente lei os Anexos mencionados no artigo segundo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1969, os demais Anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício. Art.8º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1970. Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de novembro de 1969. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula