br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 785/1970

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
native_id490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 785, 03 DE FEVEREIRO DE 1970.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS
MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas nos
locais abaixo relacionados:
I – ESCOLA FREITAS - Fazenda Santa Cruz, de propriedade do Sr. João
Batista de Freitas.
II – ESCOLA SÃO JORGE - Fazenda Córrego do Salto, de propriedade do
Sr. Jorge Alves Arantes.
III – ESCOLA PRIMAVERA – Fazenda Barreiro, de propriedade do Sr.
Anísio José da Costa.
IV – ESCOLA PONTE NOVA – Fazenda Ponte Nova, de propriedade do Sr.
Valter Neves Vester.
V – ESCOLA BRASIL – Fazenda Seis Irmãos, de propriedade doSr. João
Anselmo d Freitas.
VI – ESCOLA REZENDE – Fazenda Barreiro,local Palmeira, de propriedade
do Sr. Dídimo Soares.
VII – ESCOLA SANTA INÊS – Fazenda Casinhas, de propriedade do Sr.
Orozimbo Tomaz de Urzedo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Iturama, 03 de fevereiro de 1970.
Dr. Pedro de Paula
Prefeito Municipal
Eni Leonel de Paula
Secretária

open original →