| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS |
| native_id | 490 |
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LEI Nº 785, 03 DE FEVEREIRO DE 1970. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas nos locais abaixo relacionados: I – ESCOLA FREITAS - Fazenda Santa Cruz, de propriedade do Sr. João Batista de Freitas. II – ESCOLA SÃO JORGE - Fazenda Córrego do Salto, de propriedade do Sr. Jorge Alves Arantes. III – ESCOLA PRIMAVERA – Fazenda Barreiro, de propriedade do Sr. Anísio José da Costa. IV – ESCOLA PONTE NOVA – Fazenda Ponte Nova, de propriedade do Sr. Valter Neves Vester. V – ESCOLA BRASIL – Fazenda Seis Irmãos, de propriedade doSr. João Anselmo d Freitas. VI – ESCOLA REZENDE – Fazenda Barreiro,local Palmeira, de propriedade do Sr. Dídimo Soares. VII – ESCOLA SANTA INÊS – Fazenda Casinhas, de propriedade do Sr. Orozimbo Tomaz de Urzedo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Iturama, 03 de fevereiro de 1970. Dr. Pedro de Paula Prefeito Municipal Eni Leonel de Paula Secretária