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← Iturama (MG)

norma nº 798/1970

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E CANCELAMENTO DE DEBITO
native_id503

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LEI Nº798
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DESCONTOS E CANCELAMENTO DE
DÉBITO
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama,
Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e
4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do
art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os
contribuintes em débito com os cofres públicos Municipais, os descontos de trinta por cento se
liquidado até trinta de novembro, e quinze por cento, se liquidado até trinta e um de dezembro
do corrente ano.
Art.2º - Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a proceder o
cancelamento de débitos para com os Cofres Municipais, cujo valor total não exceda a
CR$10,00 por exercício.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de novembro de 1970.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
O secretário
Elias Ferreira de Menezes

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