| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E CANCELAMENTO DE DEBITO |
| native_id | 503 |
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LEI Nº798 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E CANCELAMENTO DE DÉBITO Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os contribuintes em débito com os cofres públicos Municipais, os descontos de trinta por cento se liquidado até trinta de novembro, e quinze por cento, se liquidado até trinta e um de dezembro do corrente ano. Art.2º - Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a proceder o cancelamento de débitos para com os Cofres Municipais, cujo valor total não exceda a CR$10,00 por exercício. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de novembro de 1970. Prefeito Municipal Dr.Pedro de Paula O secretário Elias Ferreira de Menezes