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norma nº 800/1970

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1971.
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LEI Nº 800
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA
O EXERCICIO DE 1971. 
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual ex-rei do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - A Receita o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, para
o exercício de 1997, é estimada na importân cia de Cr$600.000,00 (Hum milhão e seiscentos
mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcate gorias
Econômicas:-
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ••••••••• 400.500,00
 Receita Patrimonial •••••••• 9.200,00 
Receita Industrial ••••••••• 30.000,00 
Transferências Correntes ••• 778.011,94 
Receitas Diversas •••••••••• 99.900.00 1.416.711,94
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Créditos •••••• 25.000,00
Alienação de Bens Móveis e
Imoveis •••••••••••••••••••• 300,00
Participação em Tributos Fe￾derais •••••••••••••••••• 147.988,06 
Participação em Tributos Es￾taduais •••••••••••••••••••• 10.000,00 183.288,06 1.600.000,00
Art. 2º - A Despesa do Município de Iturama, Estado de Minas Ge rais,
para o exercício de 1971, fixa na importância de ••••••• CR$1.600.000,00 (Hum milhão e
seiscentos mil cruzeiros), é distribuída pelas seguintes Programas e Subprogramas:
01- ADMINISTRAÇÃO
04- Administração Superior - Executivo ••••213.162,12 
05- Administração Superior – Legislativo •••17.600,00 
07- Administração Fiscal e Financeira ••••••• 53.207,88 283.970,00 
03- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
04- Assistência Social •••••••• 13.000,00
05- Assistência ao Trabalho •••••••••• 21.000,00 
07- Inativos e Pensionistas •••••••••••••1.000,00
08- Previdência ••••••••••• 30.000,00 65.000,00
05- COMÉRCIO
04-Pródutos Alimentícios ••••••••••••• 31.400,00
09- Diversos ••••••••••••• 8.000,00 39.400,00
06- COMUNICAÇÕES 
05- Telecomunicações •••••• 10.000,00 10.000,0
08- EDUCAÇÃO
04- Ensino Primário ••••••• 241.530,00
05- Ensino Secundário ••••• 15.000,00 256.530,00
09- ENERGIA
06- Distribuição •••••••••• 231.800,00 231.800,00
10- HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO
URBANO 
06-Planejamento e Desen volvimento Urbano ••••• 137.600,00 137.600,00
14- SAÚDE E SANEAMENTO
04- Assistência Médico-Sanitária Geral •••••••••• 96.300,00
09- Abastecimento de Água ••••• 245.000,00
11- Saneamento •••••••••••• 8.200,00 349.500,00
15- TRANSPORTES
04- Rodoviários ••••••••••• 226.200,00 226.200,00 1.600.000,00 
Art. 3º - Fica o Governo do Município autorizado á aumentar a recei ta
estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 - Operações de Crédito, no limite
do "Superavit" financeiro apurado, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1.964, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, e para
cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - A importância do excesso de arrecadação verificada sobre/ o total
da receita previstas neste orçamento, poderá, igualmente,// ser incorporada à receita estimada,
pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excesso, também como recursos
à a bertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anu lar,
parcial ou totalmente, dotações do presente orçamen to como recursos à abertura de créditos
adicionais autorizados. 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações deste orçamento, até o limite doa recursos resultantes da aplicação
dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do
Estado de Minas Gerais.-
Art. 7º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no
artigo segundo da Lei Federal nº4.320, de 17/03/64, os demais anexos exigidos pela referida
lei, bem como os que se relacinam com a programação da despesa para o exercicio.-
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de Dezembro de 1970.
Prefeito Municipal
Dr.Pedro de Paula
O secretário
Elias Ferreira de Menezes

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